Tudo o que você precisa saber antes de alugar um imóvel: seus direitos, suas obrigações, o que diz a Lei do Inquilinato e como funcionam vistoria, caução e rescisão de contrato.
A locação de imóveis urbanos no Brasil é regida principalmente pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela estabelece as regras gerais para contratos de aluguel residencial e comercial, incluindo prazos, garantias, reajustes, direitos e deveres de cada parte, e as condições para retomada do imóvel.
Um contrato de locação pode ser firmado por prazo determinado (com data de início e fim definidas) ou prazo indeterminado (quando o contrato original vence e as partes continuam a locação sem assinar um novo). Essa distinção afeta diretamente as regras de rescisão e retomada do imóvel.
Assim como o inquilino, o proprietário (locador) também tem obrigações. Ele deve entregar o imóvel em condições de uso para o fim a que se destina, garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação, responder por vícios ou defeitos anteriores à locação, e fornecer recibo discriminado das quantias pagas.
Em contrapartida, o proprietário tem direito a receber o aluguel em dia, exigir o cumprimento das cláusulas contratuais, vistoriar o imóvel periodicamente (com aviso prévio) e retomar o imóvel nas hipóteses previstas em lei ou no contrato.
Embora a lei não exija forma escrita para todo contrato de locação, o registro por escrito é fundamental para proteger as duas partes. Um contrato completo deve conter, no mínimo:
Leia o contrato com atenção antes de assinar, e nunca aceite cláusulas que contrariem direitos garantidos pela Lei do Inquilinato — elas podem ser consideradas nulas mesmo que assinadas.
A vistoria é o registro detalhado (geralmente com fotos e um laudo escrito) das condições do imóvel em um determinado momento. Ela acontece em dois momentos principais:
Vistoria de entrada: feita antes da mudança do inquilino, documenta o estado do imóvel — paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas, eletrodomésticos e móveis (se mobiliado). Esse laudo é a referência para comparação na saída, por isso vale a pena conferir cada detalhe e registrar qualquer problema já existente antes de assinar.
Vistoria de saída: feita na devolução do imóvel, compara o estado atual com o laudo de entrada. Diferenças que ultrapassem o desgaste natural de uso podem ser descontadas da caução ou cobradas do inquilino.
A lei permite ao locador exigir apenas uma das seguintes garantias em um contrato de locação (é vedado exigir mais de uma ao mesmo tempo):
O valor do aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano (a cada 12 meses), usando o índice definido em contrato — os mais comuns são o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Fora desse reajuste anual, o valor só pode mudar por acordo entre as partes ou por revisão judicial em casos excepcionais.
Pelo inquilino: em contratos por prazo determinado, a saída antes do fim do prazo geralmente gera multa proporcional aos meses restantes, salvo transferência de emprego para outra cidade (nesse caso, com aviso prévio de 30 dias, a lei dispensa a multa).
Pelo proprietário: durante o prazo determinado, o imóvel só pode ser retomado antes do vencimento nas hipóteses previstas em lei (por exemplo, infração contratual, falta de pagamento, ou mútuo acordo). Após o fim do prazo, se o contrato virar prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel de volta mediante notificação com 30 dias de antecedência.
Esta cartilha tem caráter informativo e educacional, com base na Lei nº 8.245/1991. Ela não substitui orientação jurídica profissional. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.